Programa de suspensão de contrato e redução de jornada e salário foi prorrogado novamente! Mas o que mudou?
Calma! Se você ficou com dúvidas com o vai e vem das medidas que permitem suspender contratos e reduzir jornada e salários proporcionalmente, este post vai te ajudar.⠀
De acordo com o recente Decreto 10.517 de 13/10/2020:⠀
♦ O prazo máximo para vredução da jornada de trabalho e proporcional de salário ainda que intercalados passa a ser 240 dias – antes, era de até 180;⠀
♦ O prazo máximo para suspensão temporária do contrato de trabalho ainda que intercalados passa a ser 240 dias – antes, era de até 180. ⠀
Exemplificando: Feito acordo de suspensão de contrato e redução de jornada:⠀
1º período: por 60 dias;⠀
2º período: por mais 60 dias;⠀
3º período: por mais 60 dias. ⠀
De acordo com o novo e recente decreto, a empresa poderá fazer nova suspensão do contrato ou redução de jornada/salário por mais 60 dias, limitando no total de 240 dias.⠀
Como fazer para estender o acordo com os trabalhadores?
Você empregador deve fazer uma proposta de acordo ao trabalhador, que tem dois dias para aceitar – ou não – o acordo. Em caso positivo, empregador e empregado precisam assinar um aditivo no contrato e a empresa tem até 10 dias – contatos a partir da data do acordo – para comunicar o Ministério da Economia dos termos do acordo.⠀
Após 30 dias dessa comunicação o trabalhador começará a receber o benefício do governo.⠀
E qual é a garantia para os trabalhadores?⠀
Quem ficar por exemplo por 240 dias com contrato suspenso ou com jornada e salário reduzidos não poderá ser demitido pela mesma quantidade de dias depois que o acordo acabar.⠀
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