Para ter direito a férias de 30 dias, o empregado precisa trabalhar pelo período de 12 meses, é o famoso período “aquisitivo”. Mas o descanso deve acontecer nos 12 meses subsequentes a essa aquisição, é o chamado período “concessivo”.
Algumas situações levam o empregado perder o direito às férias quando, no curso do período de aquisição, ocorrer:
Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;
Permanecer em gozo de licença, recebendo salários por mais de 30 dias;
Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa
Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos;