Você conhece o programa do jovem aprendiz e quais os benefícios podem trazer a sua empresa?⠀
De acordo com a Lei do Menor Aprendiz, toda empresa 𝐝𝐞 𝐦𝐞́𝐝𝐢𝐨 𝐚 𝐠𝐫𝐚𝐧𝐝𝐞 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐞 deve contratar de 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes, com 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 de 14 a 24 anos incompletos.⠀
Alguns estabelecimentos estão desobrigados do cumprimento da cota do jovem aprendiz, dentre eles: empresas optantes pelo Simples, ME (microempresas), etc. ⠀
Mas para fazer parte desse programa, tanto a empresa como o jovem, precisam cumprir alguns requisitos:⠀
Matrícula em escola e inscrição em programa de aprendizagem⠀
Para fazer parte do quadro de colaboradores de uma empresa, o kovem aprendiz precisa estar 𝐝𝐞𝐯𝐢𝐝𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐦𝐚𝐭𝐫𝐢𝐜𝐮𝐥𝐚do na escola, caso não tenha concluído o ensino médio, e estar inscrito em programa de aprendizagem profissional desenvolvido sob orientação de uma instituição qualificada em formação técnico-profissional metódica.⠀
Anotação do contrato de trabalho em CTPS⠀
O 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 deverá ser anotado em Carteira de Trabalho, ser celebrado por escrito e ter duração por tempo determinado não excedendo a 02 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.⠀
Jornada de Trabalho diária de 6 a 8 horas⠀
O empregado aprendiz tem direito a duração de jornada de trabalho diária não superior a 6 horas; não sendo possível a realização de horas extras e compensação de jornada, mas para o jovem que completou o ensino fundamental é possível trabalhar até o limite de 08 horas por dia.⠀
Você sabia que as empresas que contratam jovem aprendiz têm 𝐛𝐞𝐧𝐞𝐟𝐢́𝐜𝐢𝐨𝐬?⠀
pagamento de apenas 2% de (FGTS);⠀
A dispensa do aviso prévio remunerado e da obrigatoriedade do pagamento de multa rescisória;⠀
Organizações registradas no Simples Nacional, não terão acréscimos na contribuição que devem dar à previdência;⠀
Trazem para a empresa mais criatividade e inovação;⠀
Responsabilidade social ao oferecer a oportunidade ao jovem aprendiz para o primeiro emprego no mercado de trabalho.⠀