A carteira de trabalho é o documento que contém todos os dados da vida profissional do trabalhador.β
Portanto, empresas: sempre atualizem a carteira de trabalho dos empregados, quando houver πππππππππ πππππππππ, ππππππΜ§πΜππ, πππ πππΜ§ππ π π πππππ, etc.β
Então não se esqueça: β βͺοΈData de admissão;β
βͺοΈRemuneração;β
βͺοΈ a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; β
βͺοΈCorreção salarial (data-base);β
βͺοΈPeríodo de férias;β
βͺοΈ Data da Rescisão contratual;β
βͺοΈComprovação perante a previdência social;β
O artigo 29 da CLT diz que se o empregador deixar de efetuar as anotações acima na CTPS do empregado poderá sofrer fiscalização com a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho.β
Além disso, o empregador não pode efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, sob pena de pagar multa. β
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