E como forma de demonstrar empatia e consideração neste momento, foi criada a Lei Nojo ou Lei do óbito, que permite que o funcionário se ausente em casos de falecimento de pessoas próximas, sem desconto do salário.
Segundo o artigo 473 do CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) o empregado pode faltar sem ter desconto do salário por até dois dias consecutivos!
Isso é válido apenas em caso de morte de cônjuge, irmãos, pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, ascendentes (pais, avós e bisavós) e descendentes (filhos, netos e bisnetos).
Dessa forma, independente se o empregado comparecerá ou não ao funeral, ele tem o direito de uma concessão de tempo que o permita se recuperar da perda de um ente querido e lidar com os sentimentos do luto.
Este não é apenas um direito trabalhista, mas uma questão de humanidade e empatia!
Você já conhecia este tipo de licença? Tem alguma outra dúvida?