A rescisão por falecimento do empregado está prevista no artigo 22 da Lei n⁰ 8.213/91.
📍 Segue abaixo algumas dicas para realizar o processo rescisório de forma segura:
🔺 O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).
Os dependentes deverão apresentar a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial.
- Mas se houver dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos?
O empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.
O falecimento de um empregado é um momento muito delicado, tanto para a empresa quanto para os familiares. Por isso, é preciso atenção especial para efetuar o processo de rescisão e pagamento das verbas devidas aos familiares.
Ficou com alguma dúvida? Me conta aqui nos comentários!