Muitas são as dúvidas sobre os direitos e deveres desse tipo de contrato de trabalho... Hoje vamos esclarecer algumas:⠀
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O contrato de experiência precisa ser registrado em carteira de trabalho?⠀
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- O empregador deverá fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional. A diferença é que, no contrato de experiência a anotação é feita na parte do "Contrato de Trabalho" e nas folhas de "Anotações Gerais”. ⠀
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- O período da experiência permite que a empresa teste o empregado recém admitido, para verificar se ele tem competência e habilidade para o exercício da função, como também permite ao profissional avaliar se o cargo assumido alcança as suas expectativas e objetivos profissionais.⠀
- Nessa fase, o trabalhador tem os mesmos direitos trabalhistas dos demais colaboradores da empresa, ou seja, pagamento de 13° salário, férias proporcionais, INSS e FGTS, etc.⠀
- O contrato de experiencia pode ser prorrogado apenas uma vez, mas o prazo total de duração não pode ser superior a 90 dias.⠀
- Caso ultrapasse o período de 90 dias, o contrato de experiência se torna em um contrato de prazo indeterminado, gerando outras obrigações ao empregador.⠀
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