1) Atraso no pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos:
O empregador tem o prazo de 10 dias contados da data de demissão, para realizar dois atos na rescisão contratual:
a) pagar as verbas rescisórias e,
b) entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes.
Se a empresa não cumprir esse prazo estará sujeita a pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.
2) Pagamento do salário após o 5º dia útil:
Deverá ser efetuado até o 5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subsequente ao vencido. Se ultrapassado esse período, incidirá correção monetária.
3) Descumprimento de cláusulas previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho:
Se houver descumprimento de cláusula prevista em instrumentos coletivos, a empresa estará sujeita a pagar multa prevista na própria convenção ou acordo coletivo de trabalho. A depender do acordado, referida multa será revertida a favor da parte prejudicada.