A Constituição Federal consagra o princípio da irredutibilidade salarial. A CLT veda a alteração lesiva do contrato de trabalho, ainda que com o consentimento do empregado.
Nesse sentido, se houver redução do número de alunos é permitida a diminuição da carga horária do professor, mas desde que não haja alteração salarial (valor da hora-aula).
Essa permissão está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho - OJ nº 244.