A Lei 13.467/2017, em vigor desde 2017, trouxe mudanças quanto a contribuição sindical.
A contribuição sindical é um valor descontado do salário do funcionário, destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual ele é representado, entre outras entidades.
Durante muito tempo a contribuição sindical foi obrigatória para todos os trabalhadores, e era sempre descontada no mês de março, num valor equivalente a um dia de salário do funcionário.
Mas desde 2017 essa contribuição sindical passou a ser OPCIONAL.
Agora fica a critério do empregado contribuir ou não, mas ele deve fazer uma declaração clara permitindo ou não que tal valor seja descontado de seu salário.