Quando uma parte deseja encerrar o contrato de trabalho, deverá comunicar a outra parte com antecedência prevista em lei. Esse ato de comunicação é chamado de aviso prévio, que pode ser feito tanto pelo empregado como pelo empregador.
- Há duas formas de cumprimento do aviso: trabalhado ou indenizado.
- O aviso prévio trabalhado ocorre quando, após ser notificado, o empregado continua realizando suas atividades pelo prazo definido em lei.
- O aviso prévio será indenizado quando o empregado deixa de exercer suas atividades após a notificação, ocasião em que a parte notificada terá direito à indenização do período correspondente ao aviso.
Tanto na forma trabalhada como na forma indenizada é possível cancelar o aviso prévio sim , mas desde que haja concordância de ambas as partes e ainda se essa reconsideração ocorrer no prazo estipulado para durar o aviso, conforme art. 489 da CLT.
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