Após um ano de trabalho o colaborador tem direito a férias remuneradas.
As férias permitem que o trabalhador se afaste totalmente do ambiente laboral para descansar, recompor a sua integridade física e psíquica e o próprio direito de desconexão do trabalho.
Mas e se a empresa precisar do colaborador durante esse período?
Se o colaborador for acionado durante o período de férias, interrompendo o seu descanso para trabalhar, legitima o direito à reparação em dobro, em razão da violação ao direito à desconexão do trabalho, configurando inclusive, tempo à disposição do empregador.
- Um exemplo disso, foi o que aconteceu com uma empresa de higiene e limpeza doméstica da capital de São Paulo que foi condenada a pagar férias em dobro acrescido de 1/3 por acionar constantemente o colaborador durante o seu período de férias.
O simples ato de enviar mensagens de texto, fazer ligações ou enviar e-mails direcionados a assuntos de trabalho, pode gerar o direito ao pagamento em dobro, como também a uma indenização ao trabalhador que se viu importunado durante suas férias.