O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada contra a Covid-19.
Ao negar o recurso da auxiliar de limpeza, considerou-se a recusa à imunização uma falta grave da trabalhadora, visto que sua conduta frente à magnitude e grandeza da pandemia colocaria em risco a vida de todos os pacientes, funcionários e frequentadores do hospital.
A questão é polêmica: obrigar a vacinar fere o direito de liberdade individual do trabalhador?
O Supremo Tribunal Federal (STF) destacou que a vacinação da população é obrigatória.
Por outro lado, as empresas são obrigadas a proporcionar um ambiente de trabalho seguro, com redução de risco e que busque preservar a saúde do empregado.
Um trabalhador contaminado pode colocar em risco os demais colega e o ambiente de trabalho, e por isso o afastamento é imediato, não se colocando à frente o direito de liberdade dele.
Assim, trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa, pois a vacinação não é de interesse individual, mas da coletividade.
Mas antes de aplicar a demissão, o empregador precisa traçar estratégias para a prevenção da contaminação no ambiente de trabalho, por exemplo: divulgar informações, criar normas e procedimentos para o uso correto de máscara, elaborar programa de conscientização para assegurar a adoção de medidas protetivas e a vacinação de seus colaboradores, e etc.
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